Informações

NORMAS ADMINISTRATIVAS - ANO LETIVO 2024/2025

1. Admissão e Renovação

1.1. A admissão do aluno é precedida da inscrição, feita a qualquer momento no site do Colégio ou nos Serviços Académicos.

1.2. A inscrição não confere o direito de admissão. O processo de seriação dos alunos tem por base os seguintes fatores de ponderação:

a) Entrevista dos pais conduzida pelo diretor pedagógico;

b) Teste de diagnóstico ao candidato, sempre que se justifique, com vista à integração e ao sucesso escolar;

c) O número de vagas existentes em cada ano letivo e ano de escolaridade.

d) A ordem de prioridade para o preenchimento das vagas:

i. Irmãos de atuais alunos ou candidatos que vivem no agregado familiar dos alunos do Colégio;
ii. Primos dos atuais alunos do Colégio;
iii. Filhos de colaboradores da TETRAPI, por ordem de anos de serviço prestados na empresa;
iv. Familiares, não incluídos em i e ii, de atuais ou antigos alunos do Colégio;
v. Candidatos em lista de espera por ordem de inscrição.

1.3. O Colégio comunicará por escrito a existência, ou não, de vagas para os alunos com vontade de ingressar no Colégio.

1.4. Os candidatos inscritos, mas não admitidos, manter-se-ão, se for a sua vontade, em lista de espera para os anos seguintes, desde que comuniquem aos Serviços Académicos do Colégio no prazo de dez dias úteis, após conhecimento da não existência de vaga para o ano letivo pretendido.

1.5. A admissão de alunos implica a aceitação do projeto educativo, do regulamento interno e dos normativos tidos como fundamentais para o Colégio.

1.6. O disposto no número anterior é também aplicável aos encarregados de educação.

1.7. Na sequência do processo de admissão, colocam-se os seguintes requisitos:

a) Efetivação da reserva de matrícula;

b) Preenchimento de impresso próprio;

c) A apresentação de outros documentos tidos como necessários.

2. Matrícula

2.1. A matrícula permite ao candidato tornar-se aluno do Colégio.

2.2. O ato de matrícula fica completo mediante a submissão dos impressos, o pagamento da matrícula e do seguro escolar com a duração de 1 ano letivo.

2.3. No momento da matrícula é devido o pagamento de 160€. O valor inclui seguro escolar e não é reembolsável no caso de o aluno deixar de frequentar o Colégio.

2.4. A faltar algum documento ou comprovativo no ato da matrícula, a mesma ficará condicionada.

2.5. A haver pagamentos em falta, a renovação da matrícula fica pendente, a menos que previamente autorizada pelo Conselho de Administração e Gestão Escolar, doravante CAGE.

2.6. O CAGE reserva-se o direito de negar a frequência do Colégio aos alunos cujo comportamento seja nocivo às boas vivências académicas, nomeadamente:

a) Reiterado incumprimento do estabelecido no regulamento interno;

b) Total desinteresse pelas aprendizagens;

c) Retenção repetida ou evidente desajustamento dos alunos ao sistema educativo protagonizado pelo Colégio.

3. Propinas

3.1. Os valores anuais das propinas correspondentes a cada um dos níveis de ensino são divididos em 10 prestações (de setembro a junho), não sendo aplicável o ajuste no valor da propina por razões não imputáveis ao Colégio.

3.2. A frequência do Colégio obriga ao pagamento da anuidade a ser liquidada em duas modalidades:

a) Mensal, até ao dia 8 dos meses de setembro a junho;

b) Anual, até ao dia 8 de setembro.

3.3. O pagamento é feito preferencialmente por sistema de débito direto, a favor da TETRAPI – CENTRO DE ACTIVIDADES EDUCACIONAIS, SA (IBAN: PT50 0010 0000 42588160001 42 ou IBAN: PT 50 0045 8066 40306769073 69) sem prejuízo de ser efetuado nos Serviços Académicos ou porque cheque educação.

3.4. Na circunstância de vários irmãos frequentarem simultaneamente o Colégio, as propinas de ensino de cada um beneficiam do desconto conforme indicado no separador “PREÇÁRIO”.

3.5. A ausência de pagamento das propinas nas datas previstas implica o agravamento automático de 10%.

3.6. A falta de pagamento das prestações vencidas pode comprometer a continuidade do aluno no Colégio, nomeadamente até à liquidação dos valores em dívida. Qualquer exceção terá de ser autorizada pelo CAGE.

4. Atividades não Letivas

4.1. O Colégio organiza atividades durante as interrupções letivas para os alunos do Pré-escolar e do 1.º CEB e 2.º CEB, que, embora de oferta gratuita, carecem de inscrição prévia.

4.2. Nos meses de julho e agosto, o Colégio organiza campos de férias mediante a inscrição e o pagamento em conformidade com a informação atempadamente disponibilizada.

4.3. Além do exposto nos números anteriores, o Colégio proporciona Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), cuja apresentação ocorre no início do ano letivo de modo que os encarregados possam realizar uma escolha consciente, ou seja, de acordo com os interesses dos educandos.

5. Serviço de Alimentação

5.1. O Colégio proporciona o serviço de almoço e lanche, de acordo com a informação constante no separador “PREÇÁRIO”.

5.2. As refeições são adquiridas comodamente com 48 horas de antecedência (tendo como referência as 10h00 do dia da refeição) no site ou no Colégio.

5.3. O incumprimento do exposto no número anterior obriga ao pagamento de coima nos seguintes termos:

a) Até às 10h00 do próprio dia, o custo da refeição é agravado em 25%;

b) Após as 10h00, o custo é acrescido de 75%;

c) As refeições adquiridas no próprio dia ficam condicionadas ao prato do dia.

5.4. A anulação das refeições até 48h00 de antecedência permite a devolução do valor das mesmas. Entre as 48h00 e as 24h00, a quantia a devolver é de 50%.

6. Desistências

6.1. A desistência de frequência do Colégio durante o ano letivo apenas se tornará efetiva quando comunicada por escrito ao CAGE, com trinta dias de antecedência, mantendo-se até esse momento todas as obrigações decorrentes da matrícula.

6.2. É obrigatória a liquidação integral da prestação correspondente ao mês em que a saída do aluno se concretiza.

6.3. A ter pagado a anuidade tem direito ao reembolso, perdendo o desconto referente aos meses completos frequentados.

6.4. Os serviços de transporte e as Atividades de Enriquecimento Curricular têm a frequência mínima de um mês. As alterações às inscrições nestes serviços são formalizadas nos Serviços Académicos pelos encarregados de educação, com quinze dias de antecedência, produzindo efeito no início do período seguinte.

7. Manuais Escolares e Uniformes

7.1. Os alunos podem encomendar os manuais escolares na plataforma do Colégio – MyCC –, mediante as condições definidas e garantes de descontos.

7.2. As encomendas efetuadas são entregues em data anterior ao início do ano letivo.

7.3. Salvo indicação em contrário, as despesas associadas a atividades curriculares e ao uniforme são faturadas no ato da aquisição.

8. Bens Pessoais

8.1. O Colégio não se responsabiliza por objetos e valores cuja guarda não lhe tenha sido expressamente confiada.

8.2. Compete aos alunos zelar pela guarda dos seus bens, sem prejuízo de o Colégio se corresponsabilizar no Pré-escolar.

9. Seguro Escolar e Segurança

9.2. Embora o seguro contemple a responsabilidade civil, que poderá ser imputada, os danos causados pelos alunos ao Colégio, durante as visitas de estudo ou a terceiros, serão inteiramente suportados pelos encarregados de educação.

9.3. Em caso de doença súbita ou acidente, o Colégio tomará as providências adequadas e dará conhecimento imediato da ocorrência aos encarregados de educação.

9.4. Têm livre acesso ao recinto escolar os docentes, funcionários não docentes, alunos e encarregados de educação.

9.5. No recinto escolar não é permitida a circulação de pessoas estranhas à comunidade educativa, a menos que autorizada previamente pela direção do Colégio.

9.6. Cumpre aos seguranças do Colégio exigir a identificação de pessoas estranhas e providenciar o encaminhamento no interior do recinto escolar.

9.7. No momento de saída do Colégio, são deveres dos seguranças:

a) Identificar os acompanhantes do aluno, nomeadamente o encarregado de educação ou outros autorizados pelo mesmo;

b) Contactar a receção do Colégio, em resultado de qualquer dúvida decorrente do cumprimento do dever referido na alínea anterior;

c) Verificar se o aluno, menor de idade, está autorizado a sair sozinho, inteirando-se se existe ou não autorização escrita entregue pelo encarregado de educação nos Serviços Académicos.

9.8. O Colégio disponibiliza, na sala de aula, o cacifo de dimensões apropriadas para o aluno guardar o material escolar e outros pertences.

9.9. No início do ano letivo, os encarregados de educação têm de assegurar o pagamento de caução de 3€ a fim de os educandos acederem à chave do cacifo. O valor ser-lhes-á devolvido no final do ano letivo, mediante a entrega da chave na receção pelos alunos/encarregados de educação.

9.10. Colégio não se responsabiliza pelos danos causados, voluntária ou involuntariamente, quer nos telemóveis e nos equipamentos eletrónicos utilizados pelos alunos, quer por terceiros nos veículos, com e sem motor, estacionados no parque.

9.11. Nos parques é somente autorizado o parqueamento das viaturas de professores, funcionários, alunos, pais, encarregados de educação e outras pessoas, depois de devidamente identificadas e autorizadas.

9.12. A velocidade de circulação dos veículos no interior Colégio não deve exceder os 25 quilómetros/hora.

10. Necessidades Educativas Específicas

10.1. No momento da matrícula, o encarregado de educação compromete-se a comunicar por escrito a(s) necessidade(s) educativa(s) específica(s) do educando e a entregar os comprovativos necessários da responsabilidade do(s) técnico(s) ou da equipa clínica que acompanha o aluno.

10.2. Se, no decorrer da escolaridade do aluno no Colégio, forem definidos apoios que obriguem ao acompanhamento personalizado, todos os custos inerentes (professores de ensino especial, terapeutas, recurso a materiais específicos, entre outros) serão da responsabilidade do encarregado de educação.

11. Horário Escolar e Prolongamento

11.1. O colégio está aberto das 07h30 às 19h00.

11.2. Após o término das atividades letivas e/ou de enriquecimento curricular, não é devido qualquer pagamento.

12. Acesso ao Colégio

12.1. O acesso ao recinto escolar pode ser condicionado por decisão do CAGE.

12.2. Os alunos do 1.º, 2.º e 3.º CEB e Secundário recebem o cartão de identificação, acesso ao refeitório e pagamento na receção e na cafetaria.

12.3. Aos encarregados de educação, e familiares dos alunos devidamente autorizados, é facultada a aquisição do cartão para aceder aos serviços de cafetaria e refeitório.

13. Comunicação Administrativa

As comunicações escritas dos Serviços Académicos e do Departamento Administrativo- Financeiro, incluindo a faturação, são enviadas aos encarregados de educação, por email, para o endereço eletrónico disponibilizado para o efeito.

14. Tabela de Preços

14.1. Os valores constantes da tabela de preços foram estabelecidos de acordo com os contratos vigentes, contribuições e custos de vida em vigor a esta data.

14.2. O Colégio reserva-se o direito de atualizar os valores dependentes de serviços de terceiros prestados durante o ano letivo.

15. Alterações ao Tempo e Modo de Lecionação

15.1. Caso, após a matrícula, as autoridades públicas imponham períodos de suspensão das atividades presenciais, diminuição do currículo ou outras que alterem o tempo ou modo como os estabelecimentos de ensino prestam o serviço educativo, este facto não confere ao encarregado de educação direito a pedir a redução da anuidade.

15.2. No caso de os serviços de alimentação e transporte e das Atividades de Enriquecimento Curricular e quando, por força de algumas das situações referidas no número anterior, o estabelecimento de ensino fique impedido de os proporcionar, o período em que não foram prestados não será cobrado.

SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS - ANO LETIVO 2024/2025

Inscrição e Renovação

Matrícula e seguro escolar: 160€

Mensalidades

10 mensalidades, de setembro a junho

PRÉ-ESCOLAR

Propina: 280€
Alimentação (almoço): 65€ (1)

1.º CICLO

Propina: 330€
Alimentação (almoço): 65€ (1)

(1) Se por algum motivo os alunos não venham a usufruir de algumas refeições, garantida a comunicação pelos encarregados de educação (296240800 ou [email protected]) até às 10h00 do próprio dia, o valor correspondente será objeto de nota de crédito na fatura do mês subsequente.

2.º CEB (5.º e 6.º anos)

Propina: 370€

3.º CEB (7.º, 8.º e 9.º anos)

Propina: 380€

ENSINO SECUNDÁRIO (10.º, 11.º e 12.º anos)

Propina: 395€

Descontos

2 irmãos: o irmão mais novo beneficia do desconto de 20% sobre as propinas;

3 irmãos: os dois irmãos mais novos beneficiam do desconto de 30% e 20% sobre as propinas, respetivamente;

4 ou mais irmãos: desconto de 20% sobre as propinas.

Cartão CC

Emissão da segunda via do cartão de aluno: 5€

Cartão do encarregado de educação ou do familiar autorizado: 6€

Atividades Educativas

Na primeira reunião com os encarregados de educação será comunicada a dotação orçamental para adquirir materiais da turma e realizar atividades previstas no plano anual.

SERVIÇOS FACULTATIVOS

Anuidade

(até 8 de setembro, p.f.):

a) Desconto de 2% sobre as propinas, acumulável com os descontos aplicáveis aos irmãos no Colégio (2);

b) Desconto de 5% sobre as propinas, aplicável ao aluno sem irmãos no Colégio.

(2) As anuidades podem ser pagas em duas parcelas iguais. A primeira no prazo supra indicado e a segunda até 8 de outubro p.f.

Alimentação

O serviço de alimentação inclui almoço e/ou lanche.

PRÉ-ESCOLAR e 1.º CICLO

Almoço mensal: 65,60€

Lanche mensal (manhã e tarde): 43,00€

Lanche avulso (manhã ou tarde): 2,10€ (3)

2.º E 3.º CEB E ENSINO SECUNDÁRIO

Almoço avulso: 3,20€ (3)

Lanche avulso (manhã ou tarde): 1,30€ (3)

Lanche avulso (manhã e tarde): 2,50€ (3)

(3) A alimentação avulsa carece de reserva a efetuar na plataforma online ou junto dos nossos serviços, com antecedência mínima de 48 horas. A aquisição dos almoços e/ou lanches, para além do prazo estabelecido, implica o agravamento do valor em conformidade com o regulamento administrativo.

Quais são os horários letivos de cada ciclo?

No pré-escolar e 1.º ciclo, as atividades letivas em sala de aula iniciam-se às 09h00 e nos restantes ciclos às 8h30, podendo os alunos chegar ao Colégio a partir das 7h30.

Quais são os horários de almoço?

Pré-escolar, das 11h30 às 14h00;
1.º Ciclo, das 12h30 às 13h30;
2.º Ciclo, das 12h45 às 13h45;
3.º Ciclo e ensino secundário, das 13h30 às 14h30.

Observação: Os pais e avós dos alunos podem almoçar no Colégio desde que adquiram antecipadamente as refeições.

Como decorre o prolongamento no Colégio?

Após o término das atividades letivas, o prolongamento no Colégio até às 19h00 não tem qualquer custo, a menos que o aluno/a frequente Atividades de Enriquecimento Curricular (consultar preçário), cuja oferta implica o número mínimo de inscrições.

O Colégio proporciona serviço de transporte?

À exceção dos alunos abrangidos pelo ensino articulado (frequência do Conservatório) e com explicações no Centro de Atividades Educacionais da Tetrapi, o serviço de transporte carece de pagamento de acordo com o definido no regulamento em vigor e no formulário disponível para o efeito.

Tenho algumas dúvidas por esclarecer…

Temos todo o gosto em poder elucidá-lo/a. Coloque as questões por escrito, por telefone ou presencialmente na receção do Colégio. (Tel: 296 240 800 / Email: [email protected])

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